Condomínio e Residências
Seguros Residenciais e Condominiais garantem a cobertura do imóvel e seu conteúdo em inúmeros itens, podendo variar desde um tipo básico até os mais completos quando incluídos itens adicionais ao imóvel ou o condomínio.
As seguradoras oferecem os mais diferentes pacotes de coberturas, todos com prêmios independentes. Quanto mais completa uma apólice em seus itens cobertos, mais cara, podendo apresentar desde proteção a danos elétricos, roubo ou furto de bens materiais à quebra de vidros. Mas os custos destes mesmos itens podem variar conforme a região do imóvel ou mesmo das características da construção.
Um bom consultor lhe orientará também sobre os riscos excluídos, os não indenizáveis e os não abrangidos no seguro decorrente, por exemplo, de falhas no projeto na construção ou mesmo utilização de material de má qualidade ou ainda infiltrações que comprometem o imóvel, dentre outros itens pertinentes tecnicamente que não sejam viáveis pela seguradora.
O importante é saber que é aconselhável garantir a proteção de seu patrimônio contra imprevistos e ainda poder contar com pequenas assistências 24h de pequenos imprevistos oferecidas por algumas seguradoras.
O importante é ser precavido, minimizar os riscos e dores de cabeças por um custo relativamente baixo que lhe trará tranquilidade e segurança para outras atividades e prazeres da vida.
Vale destacar que o seguro condominial não assegura o patrimônio particular residencial de cada morador. Cabe aos proprietários providenciarem seus seguros residencial individualmente contra imprevistos relacionados ao seu patrimônio.
Todo Condomínio deve ter seguro ?
Sim. Conforme Art. 1.346 do Código Civil (Lei 10.406/02), é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio, com destruição, total ou parcial, que é atendida pela cobertura básica Simples, que pode ser complementada por cobertura contra raios, explosão, implosão, quedas de aeronaves ou acionamentos acidentais de sprinklers, com renovação continuada e é de responsabilidade exclusiva do síndico.
A cobertura básica Ampla, complementando o já garantido pela cobertura Simples, cobre também danos decorrentes de alagamento, desmoronamento, danos elétricos, inundação, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado.
O síndico responde por qualquer inadequação do imóvel constatado pelo seguro. Ele deve garantir o condomínio contra qualquer dano que afete o todo ou parte dele além de ser bem detalhado, com os valores das coberturas adequados aos riscos destes caso haja eventuais sinistros no imóvel.
É importantíssimo que o síndico atente a cada renovação do seguro os valores e coberturas do imóvel, e não menos da responsabilidade de renovação deste antes do vencimento..
Daí a extrema importância dos síndicos terem um corretor, uma corretora de seguros na formulação do contrato, no acompanhamento e na avaliação dos riscos relacionados na elaboração da proposta.
Como responsabilidade do Síndico, estes itens devem ser considerados no contrato:
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Responsabilidade Civil da guarda dos veículos
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Resp. Civil dos portões do condomínio
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Resp. Civil do condomínio
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Resp. Civil do síndico
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Resp. Civil familiar
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Dos danos elétricos
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Da quebra de vidros
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De incêndio, explosão, fumaças, vendaval, ciclone, granizo etc.
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Da queda de aeronaves
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Da substituição de bens
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Danos de vazamentos de tubulações
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Dentre outras coberturas possíveis conforme perfil do condomínio.
Para contratar o seguro de Condomínio, é preciso convocar assembléia?
Não, conforme a lei 10.406 de 10/01/2002, artigo 1348, inciso IX, a responsabilidade é exclusiva do síndico do condomínio.
Em caso de um incêndio, a indenização ao condomínio seria pelo valor segurado integral do contrato da apólice?
Nem sempre, pois a importância assegurada no contrato representa o valor máximo.
Qual o prazo de expiração de um seguro condominial?
A renovação da apólice do condomínio não é automática. Para toda vez que o seguro expirar sua validade será necessária a apresentação de uma nova proposta.
É suficiente ao síndico apenas realizar um seguro qualquer para se isentar de responsabilidades de futuros sinistros?
Mais do que uma exigência legal, é necessário que o síndico esteja ciente que o seguro cubra minimamente a proteção do patrimônio de todos os condôminos. Isso exige que ele tenha ciência das coberturas avaliadas e valores estabelecidos na apólice de toda obra. Uma apólice mal feita pode representar além de prejuízos pessoais a processos judiciais exclusivamente conta o síndico.
Qual a importância do corretor de seguros habilitado para contratação do seguro?
É o profissional apto em visitar o imóvel e conceder informações técnicas pertinentes para elaboração correta e adequada ao imóvel em todas suas características referente a planta do imóvel, parte hidráulica e elétrica dentre outras observações e sugestões. Assim, faz-se necessário um corretor de seguros legalmente capacitado e credenciado SUSEP para avaliação técnica destas informações a constar na apólice.
Existe cobertura de assistência 24 horas em seguros de Condomínios para problemas emergenciais?
Na maioria das vezes sim, mas deve-se observar esta cobertura na proposta do contrato, sendo muitas vezes cobradas a parte. Vale observar que os serviços cobertos são para os atendimentos emergenciais, não em caso de danos definitivos e trocas de peças defeituosas que aí são de responsabilidade do próprio condomínio.
É obrigatório adquirir um seguro de vida dos funcionários dos condomínios com vinculo empregatício?
Em alguns estados da federação é sim obrigatório, como por exemplo: São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. O síndico de cada condomínio deve verificar a qual sindicato responde e qual o acordo coletivo da categoria dos seus funcionários.
Qual a melhor cobertura de seguro para meu condomínio?
Não há um padrão comum a todos. Uma boa cobertura é aquela que assegura a maior proteção de seu patrimônio. Quanto mais serviços são adquiridos e maiores as proteções em sistemas de prevenções de acidentes, maiores são os descontos das seguradoras e igualmente os bônus concedidos nas renovações na ausência de sinistros no período.
Obras e alterações na planta do condomínio são passíveis de revisão do seguro?
Certamente. A obtenção do valor do seguro é obtida pelo seu Custo Unitário Básico (CUB) de Construção, que é a referência para reconstrução ou da parte atingida do imóvel. Alterações e melhorias estruturais impactarão no valor final do seguro e devem ser comunicadas a seguradora. A indenização para a reconstrução de um prédio segurado não considera o valor do terreno e do projeto, mas contempla demais itens necessários a completa reconstrução estrutural e funcionalidade original básica do imóvel.