Responsabilidade Civil
O seguro de Responsabilidade Civil (RC) tem por finalidade proteger o segurado de possíveis ações judiciais, moral, corporal ou material, que possam vir a responsabilizá-lo, sem que tenha havido a intenção de causá-la a terceiros, ou seja, ações não intencionais, assegurando-o da quantia a ser paga, dentro dos limites do contrato da apólice, para reparação deste.
​
Existe uma variedade de seguros de Responsabilidade Civil de acordo com o perfil de atuação e interesse do segurado. Mais recentemente, um seguro de RC muito demandado no mercado de negócios é o Seguro D&O (Director and Officers Liability Insurance), voltado para diretores e administradores de grandes empresas e corporações que os protegem em suas ações e decisões tomadas em seus negócios.
​
Ramos da Responsabilidade Civil:
​
-
Responsabilidade Civil Geral;
-
Responsabilidade Civil Testes Clínicos;
-
Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
-
Responsabilidade Civil Riscos Ambientais;
-
Responsabilidade Civil Riscos Cibernéticos;
-
Responsabilidade Civil Diretores e CEOs (D&O).
​
O seguro de Responsabilidade Civil difere do Penal pelo fato deste último ocorrer com deliberada vontade do autor contra terceiros. Qualquer ação que possa a vir prejudicar outra pessoa moral, corporal ou materialmente com a intenção de causar o dano não é contemplado por este tipo de seguro de RC.
O fundamento legal dessa obrigação encontra-se no Código Civil - Lei 10.406, de 10/01/2002, vigente a partir de 11/01/2003., que define, nos artigos 927,186,187, 188, 932 e 942 entre outros.
Com o perfil do mercado cada vez mais dinâmico, com consumidores e empresas mais atentos às mudanças de comportamentos relacionados aos seus direitos, é prudente que as corporações tomem precauções civis quanto aos seus produtos, serviços, funcionários e seus próprios estabelecimentos.
​