Transportes
Transportar uma mercadoria com segurança, tranquilidade e protegida, deve ser prioridade do segurado numa eventual indenização por prejuízos causados aos bens segurados durante seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, tanto em percursos nacionais quanto internacionais.
Nesta categoria, há dois tipos de classificação deste tipo de seguro:
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A RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) que é obrigatória (lei nº 73/1966), cobrindo acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento, que deve ser contratada pelo transportador, caso seja responsabilizado por danos â carga transportada e a terceiros.
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A RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga), que é facultativa contratada pelo vendedor ou comprador para o transporte da mercadoria em si, contra roubo ou desaparecimento, ao longo do trajeto até sua entrega.
Na escolha do seguro escolhido, deve-se atentar às cláusulas da apólice, pois mesmo sendo uma apólice All Risk (completa), ainda assim haverá exceções na cobertura do bem segurado, além de certos tipos de cargas não serem atendidas pelas seguradoras, não havendo indenização para os casos relacionados,
Há inúmeras classificações de seguro de transporte de cargas, cada uma com suas cláusulas específicas, sendo resumidamente definidas como:
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Cobertura Básica (com várias classificações internas)
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Cobertura Ampla
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Cobertura Adicional
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Cobertura Específica: produtos e serviços diferenciados.
Normas da SUSEP que regulamentam o seguro de transporte:
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Resolução CNSP Nº 17/1968
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Circular SUSEP Nº 354/2007